TJDFT - 0700786-87.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Sobre a petição ID 202915418 e documento, manifeste-se a parte exequente. -
09/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700786-87.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 29 de agosto de 2024 13:20:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
29/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:51
Outras decisões
-
29/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Após, conclusos. -
21/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Homologo os cálculos anexados no ID 197313025, ante a ausência de impugnação.
Faculto o prazo de 15 dias para que a parte executada efetue o pagamento do débito remanescente. -
05/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que o valor penhorado nos autos já foi levantado pela parte credora - ID 188141751.
Noutro giro e considerando o teor da petição ID 190281279, remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que seja apurado se existe débito remanescente a ser executado, devendo o Contador atentar-se quanto ao entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 677: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=677&cod_tema_final=677) Após, conclusos. -
13/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN PARK) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 190281279 e anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700786-87.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 05 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:31:53.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
11/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 06:50
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:51
Outras decisões
-
28/09/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:26
Deferido o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
21/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
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26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/03/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/08/2022 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/05/2022 07:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
18/05/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
12/04/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
12/04/2022 08:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/03/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 12:43
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSUE JEISON DOS SANTOS SOUSA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDECIAL GARDEN PARK em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/07/2021 16:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/07/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:35
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
24/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:58
Audiência Mediação designada em/para 14/07/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 21:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/05/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2021 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2021 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 10:30
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2021 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:41
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2021 15:09
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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