TJDFT - 0700761-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Outras decisões
-
29/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
29/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, ao passo que REVOGO a tutela de urgência concedida pela Decisão de ID 183370626.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. -
07/04/2024 22:07
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700761-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA RAMOS LORENTZ REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:14
Outras decisões
-
03/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700761-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA RAMOS LORENTZ REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a juntada de documentos à manifestação de ID 187035035, por parte do requerido, INTIMO a requerente para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, retorne o feito à conclusão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:52
Outras decisões
-
19/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700761-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA RAMOS LORENTZ REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
05/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:47
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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