TJDFT - 0700755-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700755-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA LETICIA DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTAR-TEC DESENTUPIDORA LTDA, GABRIEL FERREIRA DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à petição de ID. 211525769 e comprovante anexo, no prazo de 5 dias.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700755-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA LETICIA DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTAR-TEC DESENTUPIDORA LTDA, GABRIEL FERREIRA DE MORAIS De ordem, intime-se a parte autora a informar a distribuição correta dos valores, haja vista que no ID 205644192, o somatório dos valores (5.094,07 + 985,28 = 6.079,35) é inferior ao total transferido (R$ 6.217,30), conforme print abaixo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:19
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 26/07/2024, 29/07/2024.
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700755-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA LETICIA DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTAR-TEC DESENTUPIDORA LTDA, GABRIEL FERREIRA DE MORAIS DECISÃO A impugnação ao cumprimento de sentença constitui defesa de fundamentação vinculada, cujo rol se encontra expressamente descrito nº 9099/95, in verbis: “Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.” No caso em exame, os fundamentos suscitados pela executada dizem respeito a suposta nulidade do bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, tendo em vista o cerceamento de defesa do executado, já que este Juízo não apreciou o pedido de parcelamento do débito.
Como se vê, a hipótese trazida pela executada não encontra previsão no artigo 52 da Lei nº 9099/95.
Ademais, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário do montante da condenação.
De acordo com o artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil, “não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Desta forma, não há se falar em nulidade do bloqueio.
Importante registrar, também, que, diante da impossibilidade de aplicação do artigo 916 do Código de Processo Civil em sede de cumprimento de sentença, consoante dispõe seu §7º, já que se trata de instituto reservado à ação executiva, eventual anuência ao parcelamento do débito seria acolhida como aceitação de acordo.
Ocorre, no entanto, que a executada se manifestou contrariamente à celebração de ajuste com a requerida. (ID 199877023) Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para que indique os dados bancários para expedição de alvará de levantamento do montante bloqueado. documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700755-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA LETICIA DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTAR-TEC DESENTUPIDORA LTDA, GABRIEL FERREIRA DE MORAIS DECISÃO Embora não tenha decorrido o prazo de pesquisa no sistema SISBAJUD, com repetição programada, certifique a Secretaria do Juízo se já houve bloqueio em contas bancárias de titularidade da empresa executada.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 200499619.
Prazo: 15 (quinze) dias. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:19
Outras decisões
-
17/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/06/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:43
Outras decisões
-
04/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/02/2024 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2024 21:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024.
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/11/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:36
Outras decisões
-
14/06/2023 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
14/06/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:00
Juntada de petição
-
30/05/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/05/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/01/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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