TJDFT - 0700753-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700753-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer ajuizado por RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em face do DISTRITO FEDERAL.
O pedido foi recebido, por meio da decisão de id. 206515592, e o impugnado intimado a comprovar o cumprimento da obrigação contida na sentença.
Ao id. 297691022, o DISTRITO FEDERAL apresentou documentação comprovando a reversão da aposentadoria do servidor, com a devida publicação do ato no DODF nº 42, de 01/03/2024.
Afirma ainda que o servidor foi encaminhado para exercício na unidade da CRE/Samambaia.
Pede, assim, seja declarada satisfeita a obrigação.
O exequente, por sua vez, apresentou impugnação, id. 208623978.
Argumenta que ocorreu a reversão da aposentadoria, sem que houvesse qualquer readaptação das funções nos termos do pedido inicial. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença transitada em julgado, deu procedência ao pedido do autor para "determinar aos Requeridos, que promovam a reversão do Autor à atividade do cargo de Professor na SEE/DF, no prazo de até quinze dias úteis, conforme art. 34, §1º da Lei Complementar Distrital n. 840/2011." Da leitura atenta da fundamentação da sentença observa-se que considerou-se a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria, justificando tal conclusão no laudo do perito consignando que o autor "encontra-se assintomático, não havendo indícios de apresentar transtorno mental" e que não haveria incapacidade para o trabalho.
Somando-se a tal fato, destacou que as constatações do perito foram corroborados pelo Assistente Técnico do Distrito Federal que apresentou parecer favorável à reversão da aposentadoria do servidor, sem quaisquer restrições laborais.
Ausente, portanto, qualquer dúvida acerca da possibilidade de exercício pleno das atividades laborais, determinou-se o retorno às atividades.
Observa-se, do acima exposto, que em nenhum momento a sentença determinou a readaptação do autor, pelo contrário, entendeu pela reversão do ato de aposentadoria por considerar não haver indícios de manutenção de qualquer das condições que levaram à aposentação.
Não havendo, portanto, quaisquer condições médicas especiais que justifiquem uma readaptação do cargo, conforme pretendido pelo autor.
Percebe-se, desta feita, que o Distrito Federal efetivamente cumpriu o dispositivo sentencial não havendo qualquer motivo para acolhimento da impugnação apresentada pelo exequente.
A discussão acerca de eventual necessidade de readaptação, não contemplada na Sentença, deveria ter sido objeto de discussão na via recursal própria, não cabendo na presente fase processual.
Desta feita, satisfeita a obrigação de fazer, EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700753-84.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 20:55:56.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
16/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:28
Outras decisões
-
05/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:50
Outras decisões
-
08/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:42
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/09/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:09
Outras decisões
-
19/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:27
Nomeado perito
-
07/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:18
Nomeado perito
-
15/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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