TJDFT - 0700731-28.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700731-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CONCEBIDA DE SOUSA PAIVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Diante da quitação de ID 205132940 - , arquivem-se os autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:56
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 04:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700731-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CONCEBIDA DE SOUSA PAIVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Diante da manifestação de ID 204764744, libere-se a quantia devida à credora.
Após, vista a ambas as partes para se manifestarem sobre eventual quitação e extinção do feito.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:23
Outras decisões
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22/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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22/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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05/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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11/05/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:59
Julgado procedente o pedido
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07/04/2024 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/04/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/03/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:25
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700731-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CONCEBIDA DE SOUSA PAIVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/03/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 20 de janeiro de 2024 16:34:07. -
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:10
Expedição de Carta.
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22/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Carta.
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22/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA CONCEBIDA DE SOUSA PAIVA - CPF: *02.***.*05-99 (REQUERENTE).
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22/01/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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