TJDFT - 0700752-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:13
Outras decisões
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09/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700752-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA RIBEIRO DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de cancelamento do precatório expedido neste processo, intime-se a parte credora para esclarecer se houve cessão do crédito inscrito no precatório ou se recebeu os respectivos valores, por superpreferência ou acordo direto, dentre outras formas de adimplemento do crédito executado, acostando-se a documentação comprobatória.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, esclareça se há interesse na renúncia do excedente para recebimento por RPV, caso os cálculos atualizados pela Contadoria Judicial superem os 20 salários mínimos.
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Com as informações, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de cancelamento do precatório e expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/08/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 04:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:45
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:20
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/03/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 06:15
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:07
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/01/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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