TJDFT - 0700745-48.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 22:28
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:57
Processo Desarquivado
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10/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700745-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES EXECUTADO: ADIR LARA, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESPACHO Em atenção ao ofício encaminhado pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília (autos n. 0706361-85.2021.8.07.0001), intime-se a parte exequente para informar se persiste o interesse na penhora do imóvel de matrícula 04.085, do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí/MG, bem como para acostar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as informações, oficie-se o referido Juízo.
Após, não havendo requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 119963805, que suspendeu por ausência de bens, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até a data 29/9/2023. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2024 10:51
Processo Desarquivado
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25/10/2024 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 18:06
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700745-48.2020.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCO ANDRE HONDA FLORES Polo passivo: ADIR LARA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências de IDs 211128326 e 211902785 realizadas pela via postal retornaram sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 08:19:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 05:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:15
Outras decisões
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12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 23:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700745-48.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCO ANDRE HONDA FLORES Requerido: ADIR LARA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:52:38.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700745-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES EXECUTADO: ADIR LARA, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:41
Expedição de Carta.
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27/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:15
Expedição de Termo.
-
10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700745-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES EXECUTADO: ADIR LARA, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado nos autos, considerando que o documento de ID 186843259 é datado de 22/6/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 119963805, que suspendeu por ausência de bens, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até a data 29/9/2023.
A fim de regularizar a movimentação processual, registro a suspensão do processo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700745-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES EXECUTADO: ADIR LARA, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação do cônjuge do devedor, bem como dos coproprietários do imóvel, é imprescindível para que o imóvel possa ir à leilão judicial.
Assim, o credor deverá apresentar a qualificação completa do cônjuge para que este possa ser intimado, no prazo de 15 dias, sob pena de sua inércia ser interpretada como desistência no prosseguimento dos atos de penhora do bem.
Quanto aos coproprietários, expeça-se os competentes mandados de intimação, observando-se os dados indicados ao ID 169791981. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:53
Outras decisões
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700745-48.2020.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCO ANDRE HONDA FLORES Polo passivo: ADIR LARA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para que junte aos autos a qualificação do cônjuge do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os dados, cumpra-se o item 2 da decisão" (ID 187055186).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:36:23.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
28/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:39
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700745-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES EXECUTADO: ADIR LARA, MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 186843259.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria casado Consta ainda a existência de coproprietários do imóvel, quais sejam: Teresinha Maria Linzmayer, Regina Maria Linzmayer, Abel Linzmayer, Daniel Linzmayer, Samuel Linzmayer, Sandra Maria Linzmayer, Gabriel Linzmayer e Nelson Amado Noivo.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA da cota parte pertencente ao executado Adir Lara, isto é, 29,33% do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 18684325.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
Considerando que a parte executada figura como casada na certidão de matrícula do imóvel, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a qualificação do cônjuge do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os dados, cumpra-se o item 2 da presente decisão.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, bem como eventuais coproprietários, observando os endereços fornecidos pelo autor ao ID 169791981 com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Expeça-se carta precatória para a avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Instrua-se com as peças previstas no artigo 260 do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 3.1.
Ressalto que deverá o exequente comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acompanhar as diligências perante o juízo deprecado, sob pena de desconstituição da penhora e retorno dos autos ao arquivo. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:41
Outras decisões
-
22/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:05
Outras decisões
-
27/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:27
Outras decisões
-
31/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 20:49
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 20:31
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
28/12/2021 12:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2021 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 13:45
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2021 17:30
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:44
Recebidos os autos
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
05/08/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
-
18/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2021 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/02/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2020 16:38
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2020 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2020 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 20:25
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 20/10/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
19/10/2020 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2020 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:59
Desentranhamento de documento (ID: 71975539 - Mandado)
-
11/09/2020 11:59
Movimentação excluída
-
11/09/2020 11:59
Desentranhamento de documento (ID: 71975538 - Mandado)
-
11/09/2020 11:59
Movimentação excluída
-
10/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:39
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada - 20/10/2020 15:30
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:47
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2020 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2020 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:10
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2020 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2020 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2020 02:19
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:37
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2020 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2020 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2020 18:51
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:56
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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