TJDFT - 0700744-49.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:53
Deferido o pedido de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD,RENAJUD eINFOJUD. -
24/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:08
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700744-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, formulado pelo credor.
Quanto às custas, Tendo em vista tratar-se de honorários sucumbenciais, neste primeiro momento, admito o não recolhimento inicial das custas pelo advogado, nos termos da alteração legislativa que indicou exclusivamente os honorários advocatícios como verba profissional dispensável de recolhimento inicial de custas, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) como principal o assunto 9163 e Honorários advocatícios (10655) como complementar.
Cadastre-se MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 43.***.***/0001-37 como exequente e ANDRE MARTINS DE LIRA como executado, promovendo-se a baixa das demais partes no PJe.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 1.069,48.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:50
Outras decisões
-
02/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:52
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:27
Outras decisões
-
15/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/06/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:37
Outras decisões
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:24
Outras decisões
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS DE LIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:33
Outras decisões
-
13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700707-20.2021.8.07.0001
Condominio Ecologico Parque do Mirante
Lucia Soares da Silva
Advogado: Tatiana Oliveira Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 11:20
Processo nº 0700722-36.2024.8.07.0016
Elisa Vieira Mendonca
Secretaria de Estado da Saude
Advogado: Grasiela Melo Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 11:55
Processo nº 0700726-72.2021.8.07.0018
Onofre Eletro LTDA
Subsecretario da Receita do Distrito Fed...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2021 11:09
Processo nº 0700692-26.2023.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique Rodrigues Costa
Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 07:38
Processo nº 0700731-82.2020.8.07.0001
Condominio do Edificio Avenida Shopping
Everson Ricardo Arraes Mendes
Advogado: Rodrigo Furtado Arraes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2020 17:36