TJDFT - 0700722-55.2023.8.07.0021
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Citação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Décima Oitava Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700722-55.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA MOREIRA GONTIJO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 218286947 sem manifestação do(a) executado(a).
Nos termos da referida Decisão, fica a parte exequente intimada a apresentar três orçamentos em rede particular para fins de concretização da sentença para análise e deferimento de penhora do menor valor, via sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 13:28:33.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES -
16/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700722-55.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA MOREIRA GONTIJO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença tanto em relação a obrigação de fazer quanto ao pagamento de quantia certa, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação de pagar foi satisfeita via depósito para pagamento realizado ao ID 213188314.
Intimada a se manifestar, a parte credora acatou os valores depositados e reconheceu a quitação do débito existente, mas informou que o executado ainda não cumpriu a obrigação de fazer a ele imposta.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar, nos termos do art. 924, II do CPC.
Por outro lado, entendo que o feito não comporta extinção, isto porque ainda pende de apreciação, a questão relativa à obrigação de fazer consistente na autorização e custeio de todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório de Id. 151563463.
Assim, intimo a parte executada, por SISTEMA, já que parceira eletrônica deste eg.
Tribunal, para que, no prazo de 5 dias, apresente nos autos as guias de autorização para a realização da cirurgia a ser realizada na exequente, conforme sentença de ID 188435615.
Transcorrido o prazo acima deferido, sem manifestação da parte executada, intimo a exequente para apresentar três orçamentos em rede particular para fins de concretização da sentença para análise e deferimento de penhora do menor valor, via sistema SISBAJUD.
Por fim, informo à patrona da exequente que não há mais honorários sucumbenciais a serem determinados, uma vez que a sentença de ID 188435615 foi expressa ao afiançar que a condenação desta verba somente recairia sobre o valor imposto a título de danos morais.
E quanto a esta questão, tendo sido certificado o seu trânsito em julgado, inexiste a possibilidade de sua alteração para posterior inclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:27
Outras decisões
-
21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:41
Outras decisões
-
06/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700722-55.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA MOREIRA GONTIJO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se pessoalmente o executado PELO SISTEMA, eis que entidade cadastrada neste Tribunal, o executado para cumprir a obrigação de fazer concernente na “autorização e custeio de todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório de Id. 151563463, no prazo de 15 dias”, conforme sentença de ID. 191741757.
Advirto que o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo assinalado, isenta o executado dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para aplicação de outras medidas judiciais para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC) ou, na sua impossibilidade, para a conversão da obrigação em perdas e danos (artigo 816 c/c o artigo 513, ambos do CPC).
Intimo o requerido/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:28
Outras decisões
-
14/10/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
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05/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:00
Outras decisões
-
23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:06
Outras decisões
-
21/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/01/2024 12:59
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:37
Outras decisões
-
24/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA GONTIJO em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 08:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:49
Outras decisões
-
24/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:13
Declarada incompetência
-
07/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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