TJDFT - 0700711-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:25
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 12/08/2024, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 207271059).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES em 26/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700711-29.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES Requerido: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada com as instituições financeiras, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação). -
11/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:21
Deferido o pedido de ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES - CPF: *19.***.*20-04 (AUTOR).
-
20/03/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:52
Outras decisões
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:14
Deferido o pedido de ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES - CPF: *19.***.*20-04 (AUTOR).
-
12/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:30
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA DE ARAUJO BERNARDES - CPF: *19.***.*20-04 (AUTOR)
-
06/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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