TJDFT - 0700660-79.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Outras decisões
-
04/04/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:09
Outras decisões
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700660-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME REU: GILVAN MARTINS ITALIANO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 185746204 , manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700660-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME REU: GILVAN MARTINS ITALIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 185104969 que manteve na íntegra a sentença de ID 160669158.
A parte ré promoveu o recolhimento do valor da condenação, já acrescido dos honorários de sucumbência que foram majorados pela segunda instância, totalizando o valor de R$ 16.272,80 (dezesseis mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), depositados ao ID 185104978.
Observo, contudo, a existência de penhora no rosto destes autos em desfavor da autora, VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, referente ao processo 0743773-50.2021.8.07.0001, no valor total de R$ 48. 810, 28 (quarenta e oito mil e oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos).
Ao analisar aqueles autos no sistema PJe, verifiquei que foi prolatada sentença de homologação de acordo, no qual foi cedido o crédito de R$ 13.846,96 ((treze mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), que cabe ao autor desta ação, VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, ao credor daquela, conforme o acordo de ID 166944916 daqueles autos (0743773-50.2021.8.07.000).
Todavia, ante a natureza alimentar dos honorários advocatícios, conferida pelos art. 85, parágrafo 14 e art. 833, inciso IV, do CPC, há que ser decotado o valor de R$ 9.857, 41, pleiteado pela advogada, RENATA OLIVEIRA MACHADO, OAB/DF 62.463, na petição ID 185396382.
Além disso, conforme se verifica no próprio acordo de ID 166944916 dos autos do processo nº 0743773-50.2021.8.07.000, previu-se no item 5 do referido acordo a possibilidade de redução do valor aqui penhorado.
Dessa maneira, considerando que o total aqui depositado foi de R$ 16.272,80, cabe à referida advogada o valor de R$ 9.857,41; enquanto o remanescente de R$ 6.415,39 deverá ser mantido penhorado, até que o credor daqueles autos pleiteie o levantamento.
Por oportuno, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, acerca da presente decisão.
Por fim, expeça-se alvará para levantamento na importância R$ 9.857, 41, depositada ao ID n. 185104978, com as devidas atualizações, em nome da advogada aqui mencionada, que possui poderes para receber e dar quitação (ID n. 116453380).
Após, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF, 6 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
06/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:53
Outras decisões
-
01/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700660-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME REU: GILVAN MARTINS ITALIANO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, bem como fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito realizado pela parte ré e informar se dá plena quitação na obrigação, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tática.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
12/05/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:17
Juntada de termo
-
25/04/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 09:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:50
Outras decisões
-
17/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:30
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
08/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2022 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:14
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2022 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GILVAN MARTINS ITALIANO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:14
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:58
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700697-81.2023.8.07.0008
Nicoly Lopes da Mata
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 14:16
Processo nº 0700695-24.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Raimundo Rufino de Carvalho
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 09:40
Processo nº 0700644-12.2019.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
J Nogueira Ind e com de Maq e Mat Grafic...
Advogado: Carlos Abrahao Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2019 15:42
Processo nº 0700618-14.2023.8.07.0005
Banco Pan S.A
Maria Jose Nobrega da Cruz
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 14:23
Processo nº 0700713-04.2024.8.07.0007
Robson Bispo da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Borges de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2024 16:53