TJDFT - 0700665-07.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700665-07.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em atenção à certidão de ID. 184210869, verifico que, de fato, constou erro material na decisão de ID. 183814406.
A parte autora realizou depósitos mensais de R$ 379,39 no período de 03/2022 a 01/2023, alcançando o monte nominal de R$ 4.173,39.
Comprovantes no ID. 171815693.
As partes entabularam acordo de quitação no valor de R$ 4.000,00 (ID. 155403705), cujo pagamento de efetivou diretamente entre as partes (boleto de ID. 154838156).
Na petição de ID. 170386838, a parte autora requereu o levantamento de valores depositados em conta judicial a título de consignação.
Por sua vez, o réu apresentou expressa concordância com o levantamento dos valores (ID. 174003407).
Com efeito, considerando que já houve a quitação do débito mediante pagamento direto do autor ao réu, os valores depositados em Juízo devem ser restituídos ao depositante.
Expeça-se alvará eletrônico levantamento da quantia nominal de R$ 4.173,39 (quatro mil e cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais, em favor de ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: *43.***.*11-03, na pessoa de seu procurador, JOSSERRAND MASSIMO VOLPON, OAB 34.281, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 183025525, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3483-5, conta corrente 120785-7, de titularidade de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 11.***.***/0001-15.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 16:54
Deferido o pedido de ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*11-03 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:30
Outras decisões
-
30/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:43
Outras decisões
-
03/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:36
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:07
Homologada a Transação
-
20/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 13:08
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
15/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/12/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 09:27
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/05/2022 20:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:25
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/05/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:43
Outras decisões
-
16/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de ARI DE SOUSA DO NASCIMENTO em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:41
Outras decisões
-
16/02/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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