TJDFT - 0700623-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 22:14
Juntada de Certidão
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11/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700623-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: VANDERLEI GONCALVES SANTANA, SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 231901683, proferida pela 7ª Turma Cível no AGI nº. 0713087-39.2025.8.07.0000, a qual deferiu a antecipação de tutela para determinar penhora de 30% da remuneração do executado VANDERLEI GONCALVES SANTANA - CPF: *93.***.*96-53, até a quitação do débito (R$ 49.289,75 – ID 238831276).
Oficie-se ao órgão pagador, para que efetue os depósitos judiciais dos valores penhorados, mediante guia de depósito judicial, conforme parâmetros estabelecidos acima, comprovando nestes autos periodicamente.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 - WhatsApp business (no período de 12h às 19h) ou envie mensagens para: [email protected].
Esclareça-se que as condutas de descumprimento com exatidão de ordem judicial ou de criação de embaraços à sua efetivação por aquele que de qualquer forma participa do processo poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, e § 1o, do CPC), podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal SCN Qd. 6, bloco B – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte – Brasília/DF – 70716-900 Confiro força de ofício a esta decisão.
Suspenda-se o feito até a quitação da dívida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:06
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:49
Indeferido o pedido de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700623-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: VANDERLEI GONCALVES SANTANA, SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE DECISÃO - SisbaJud A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 128503943), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. - Suspensão da CNH É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido. - SerasaJud A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 106461798, proferida na data de 20/10/2021.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 19:59
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:59
Indeferido o pedido de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2024 21:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/02/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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24/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:32
Outras decisões
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24/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:12
Outras decisões
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11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:27
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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06/10/2022 15:11
Recebidos os autos
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06/10/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2022 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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17/09/2022 16:51
Recebidos os autos
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17/09/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/09/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 25/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 19:05
Juntada de Petição de impugnação
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29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:19
Outras decisões
-
27/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:09
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/07/2020 18:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 02:47
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 23:15
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
26/11/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:50
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:11
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:53
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:13
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 16/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 09:15
Recebidos os autos
-
24/06/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:30
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:46
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 10:28
Recebidos os autos
-
14/05/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 17:33
Expedição de Alvará.
-
13/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:36
Expedição de Alvará.
-
29/04/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 08:53
Expedição de Alvará.
-
27/02/2019 07:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 07:16
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 04/02/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 09:06
Decorrido prazo de SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 06/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2018 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/11/2018 03:07
Publicado Edital em 14/11/2018.
-
15/11/2018 03:07
Publicado Edital em 14/11/2018.
-
14/11/2018 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 21:17
Expedição de Edital.
-
30/10/2018 08:29
Decorrido prazo de VANDERLEI GONCALVES SANTANA em 29/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:17
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:17
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 26/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 04:42
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 21:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 13:53
Recebidos os autos
-
03/10/2018 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2018 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2018 22:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 13:56
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2018 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 14:31
Juntada de mandado
-
08/02/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2017 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 13:05
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2017 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2017 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:44
Publicado Carta em 11/07/2017.
-
11/07/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 16:24
Expedição de Carta.
-
01/06/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2017 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2017 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2017 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2017 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2017 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2017 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2017 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2017 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2017 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2017 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2017 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/02/2017 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2017 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2017 17:16
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
31/01/2017 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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