TJDFT - 0700608-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700608-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA FREITAS DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:23:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 09:27
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:09
Outras decisões
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:08
Outras decisões
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FREITAS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, acolho a manifestação apresentada pela parte executada no Id 228794466, na medida em que se revela necessária a retificação da RPV expedida nos autos, haja vista que expedida em face do IPREV, quando a condenação foi direcionada ao DF.
Desta forma, providencie-se o cancelamento da RPV expedida no Id 226537379 e, ato subsequente, expeça-se RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais da qual figure como Ente devedor o Distrito Federal.
No mais, quanto ao crédito principal, observa-se que a parte exequente externou expressamente sua anuência para com os cálculos apresentados pela parte executada no Id 218380571, atualizados no Id 230660932.
Assim, promova-se a expedição do Precatório com observância do cálculo apurado pelo Distrito Federal no Id 230660932, providenciando-se a reserva dos honorários contratuais.
Pendendo precatório, arquivem-se provisoriamente os autos.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:34:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:25
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:41
Outras decisões
-
29/04/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:28
Outras decisões
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2025 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/03/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FREITAS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista das manifestações coligidas pelas partes, homologo os cálculos apresentados pelo executado no Id 218380571.
Desta forma, expeçam-se os requisitórios de pagamento em conformidade com os indigitados cálculos, ficando autorizada a reserva dos honorários contratuais, consoante Contrato anexado ao Id 216118672, o qual, contudo, não será expedido de forma avulsa, como objetivado pelos causídicos, mas, isto sim, constituirá reserva feita no Precatório expedido em relação ao crédito principal.
Já, os honorários sucumbenciais, serão adimplidos mediante a expedição de RPV.
Expedidos os requisitórios de pagamento, prossiga-se nos termos da Decisão de Id 208429163.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 11:15:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700608-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA FREITAS DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 21:11:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700608-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FREITAS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:27:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:41
Outras decisões
-
21/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:59
Outras decisões
-
08/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/08/2024 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:56
Outras decisões
-
29/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 04:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 04:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Outras decisões
-
24/07/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/02/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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