TJDFT - 0700676-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700676-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA DE SENA NETO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que o exequente liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da decisão de ID 228308173 (a qual impôs condenação à parte EXEQUENTE em pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa e manteve a sentença de extinção), conforme informado pela DEFENSORIA PÚBLICA na petição de ID 235033665, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Assim, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:16
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:15
Deferido o pedido de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *64.***.*90-59 (EXECUTADO).
-
24/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 05:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:26
Deferido o pedido de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *64.***.*90-59 (EXECUTADO).
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700676-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA DE SENA NETO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, apenas solicitou a suspensão da execução, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700676-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA DE SENA NETO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente indique bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:19
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700676-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA DE SENA NETO EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente indique bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:32
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Outras decisões
-
29/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Termo.
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:30
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:49
Expedição de Termo.
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 21:47
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 21:44
Expedição de Termo.
-
14/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:38
Indeferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:54
Expedição de Termo.
-
16/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:03
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:59
Indeferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:26
Indeferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:23
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA DE SENA NETO - CPF: *01.***.*23-88 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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