TJDFT - 0715943-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:48
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
04/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Ata em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 27/02/2024, às 15h00, ocorreu a Audiência de Instrução e Julgamento referente aos autos das ações supramencionadas, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Milson Reis de Jesus Barbosa.
A audiência foi realizada na sala 107 da Terceira Vara Cível de Ceilândia.
Presencialmente, compareceram: a autora, acompanhada pelo Dr.
EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS (OAB/DF 24.743); o réu B2D CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, representado pela Sra.
ADRIANA ARIAS JOSÉ, acompanhada pela Dra.
BEATRIZ SANTOS DA SILVA (OAB/RJ 250.835); e pela testemunha E.
S.
D.
J..
Ausente o réu ODONTO MENDES SOUTO LTDA e a testemunha LUCIENE MAIA TORRES DA SILVA.
Abertos os trabalhos, a parte autora requereu a desistência da oitiva testemunhal da Sra.
ERICA, o que foi homologado pelo Juízo.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Em razão do pedido formulado pela autora neste ato, homologo a desistência da oitiva da Sra.
E.
S.
D.
J..
Aguarde-se o fim do prazo concedido por ocasião da certidão de id. 187891503.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, faça-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão e eventuais preferências legais”.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência, da qual eu, Guilherme Zelenovsky, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelo MM Juiz e advogados. -
27/02/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) Mandado(s) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s) 183748109, referente(s) à(s) testemunha(s) E.
S.
D.
J. .
Nos termos da Portaria 02/16, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (RÉ) intimada(s) a fornecer o endereço completo e atualizado da(s) testemunha(s) arrolada(s) ou informar( se ela(s) participará(ão) da audiência espontaneamente, sem a necessidade de intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 19:55:58. -
19/02/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o fato de a parte B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA possuir domicílio na cidade de Bangu no Rio de Janeiro/RJ e ser extremamente oneroso o seu comparecimento de forma presencial, defiro excepcionalmente a sua participação na audiência por meio virtual.
Próximo à data da audiência, serão publicadas orientações para o acesso por videoconferência.
Considerando o retorno do mandado da testemunha E.
S.
D.
J. com a informação ausente 3 vezes, renove-se a diligência por oficial de justiça.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/01/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/12/2023 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/11/2023 13:35
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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07/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a especificarem as provas, o réu/reconvinte ODONTO MENDES SOUTO LTDA requereu a oitiva de testemunha.
A autora/reconvinda se manifestou requerendo o seu próprio depoimento pessoal, o depoimento pessoal dos réus e a oitiva de testemunha.
A ré B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA não requereu a produção de outras provas.
Inicialmente, indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora, uma vez que não há previsão legal para a parte pleitear o próprio depoimento, pois a finalidade dessa modalidade de prova é colher a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Em relação ao pedido de depoimento pessoal das rés (pessoas jurídicas), a autora deverá indicar, no prazo de 05 dias, o nome dos representantes legais das rés que pretende o depoimento pessoal, esclarecendo se as pessoas indicadas possuem conhecimento dos fatos discutidos no presente processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão sobre os demais pedidos de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a especificarem as provas, o réu/reconvinte ODONTO MENDES SOUTO LTDA requereu a oitiva de testemunha.
A autora/reconvinda se manifestou requerendo o seu próprio depoimento pessoal, o depoimento pessoal dos réus e a oitiva de testemunha.
A ré B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA não requereu a produção de outras provas.
Inicialmente, indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora, uma vez que não há previsão legal para a parte pleitear o próprio depoimento, pois a finalidade dessa modalidade de prova é colher a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Em relação ao pedido de depoimento pessoal das rés (pessoas jurídicas), a autora deverá indicar, no prazo de 05 dias, o nome dos representantes legais das rés que pretende o depoimento pessoal, esclarecendo se as pessoas indicadas possuem conhecimento dos fatos discutidos no presente processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão sobre os demais pedidos de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 00:20
Recebidos os autos
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14/09/2023 00:20
Outras decisões
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04/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (REQUERIDA / REQUERENTE) intimada(s) a especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação/reconvenção/embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 18:54:24. -
16/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715943-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ARANTES RECONVINTE: ODONTO MENDES SOUTO LTDA REQUERIDO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTO MENDES SOUTO LTDA RECONVINDO: ELIANE DE SOUZA ARANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridas a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO e a CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO do AUTOR-RECONVINDO ELIANE DE SOUZA ARANTES, apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o REQUERIDO-RECONVINTE (ODONTO MENDES SOUTO LTDA) intimado a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA À RECONVENÇÃO e ficam intimados ambos os requeridos a ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação/reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 15:53:42. -
17/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
14/06/2023 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:04
Outras decisões
-
10/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2022 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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