TJDFT - 0700663-16.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700663-16.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2024 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
23/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700663-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA DE SOUSA COSTA REU: LOJAS RENNER S.A.
SENTENÇA A parte sucumbente, LOJAS RENNER S.A. , cumpriu espontaneamente a sentença, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 205224320, com o qual anuiu LEDA DE SOUSA COSTA , ID 204015863.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC.
Custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Defiro o levantamento em favor do patrono da autora, por se tratar de verba honorária, dos valores depositados de R$1.959,41 (ID 205224320), mais acréscimos, independentemente de preclusão, que deverá ser transferido para Botti e Gobira Advogados Associados CNPJ do titular da conta: 36.***.***/0001-31 Banco: BANCO DO BRASIL Código do Banco: 001 Agência: 3.294-8 Conta nº: 28.480-7 Tipo de Conta: Corrente PIX: CNPJ: 36.***.***/0001-31.
Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700663-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA DE SOUSA COSTA REU: LOJAS RENNER S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza Dra.
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, remeto estes autos ao E.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente. . -
18/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700663-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA DE SOUSA COSTA REU: LOJAS RENNER S.A..
CERTIDÃO Fica a parte Ré/apelada intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
16/02/2024 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700663-16.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA DE SOUSA COSTA REU: LOJAS RENNER S.A.
SENTENÇA LEDA DE SOUSA COSTA ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por dano moral contra a LOJAS RENNER S.A., partes qualificadas nos autos.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 856,84.
A autora interpôs os embargos de declaração de ID 181937821, fls. 222/224, alegando contradição no julgado em relação à distribuição da sucumbência, com fundamento no art. 326 do STJ e o art. 85, § 8º do CPC.
A embargada se manifestou no ID 182949147, fls. 232/233, requerendo a manutenção da sentença em sua integralidade. É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, razão não assiste ao embargante.
Isso porque os argumentos lançados nas razões dos embargos não demonstram a existência de qualquer vício na sentença, mas sim o inconformismo da embargante com o que foi decidido em relação à sucumbência, o que demanda o manejo de recurso à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o ato acoimado não se evidenciou inquinado com os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
De fato, a sucumbência da ré foi mínima, porquanto sem alteração dos fatos entre as partes a declaração de inexigibilidade da dívida, a qual não estava sendo exigida pela ré.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
26/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
03/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:07
Outras decisões
-
28/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
10/02/2023 13:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/09/2022 18:15
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de LEDA DE SOUSA COSTA em 10/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/04/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2022 12:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/04/2022 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2022 12:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/04/2022 12:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/04/2022 12:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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