TJDFT - 0700514-65.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:00
Baixa Definitiva
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31/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:30
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PARTILHA DE BENS.
ARROLAMENTO COMUM.
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃOCAUSAMORTISE DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ITCMD ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia recursal incide sobre a necessidade de prévio recolhimento do ITCMD para a homologação da partilha no rito do arrolamento comum. 2.
Aplica-se ao caso a regra do art. 662 do CPC, a qual estabelece que, no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. 3.
Conforme posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros.
Precedente: (AgInt no AREsp n.1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.). 4.
A obrigatoriedade de comprovação do pagamento dos tributos incide sobre os bens e rendas do espólio, mas não sobre o prévio recolhimento do ITCMD.
Observância da regra específica referente ao imposto de transmissão (arts. 659, § 2º, e 662 do CPC/2015). 5.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. -
23/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 16:39
Juntada de pauta de julgamento
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05/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/01/2024 09:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 26/01/2024.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/01/2024 23:59.
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30/10/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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