TJDFT - 0700433-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LETYCIA DIAS VIANA em 25/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
L.
D.
V., menor impúbere, representada por sua genitora MARIA DE FÁTIMA VIANA DE SOUZA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS contra MARIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA e outro, partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, como bem asseverou a ilustre representante do Ministério Público, em seu Parecer IDs 202154472 e 196252573, “a presente ação somente pode ter por objeto o arbitramento dos aluguéis referentes à posse exclusiva do imóvel.
Nos termos do art. 1.691 do Código Civil, por se tratar de imóvel da titularidade de adolescente, a negociação do bem exigem autorização judicial específica do Juízo de Família, em ação própria, ou do Juízo do inventário.
Não é cabível, portanto, a realização de acordo sobre a venda do bem pela adolescente sem prévia autorização do Juízo competente.
Dito isso, o ajuste de ID: 194708988 somente pode ser apreciado na parte que toca ao pagamento de aluguéis, no valor de R$ 13.000,00.
Nesse ponto, prevalece a administração conferida aos pais da adolescente, decorrente do exercício do poder familiar (art. 1.689 do Código Civil), de modo a viabilizar a transação.” Com efeito, nos termos da petição inicial, o objeto da presente demanda diz respeito ao arbitramento de aluguéis decorrente da ocupação exclusiva do imóvel pelos réus.
Ademais, tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama a ação de inventário nº 0711714-63.2022.8.07.0004, cujo acervo engloba o imóvel de copropriedade das partes.
Logo, tendo em vista que o imóvel se trata de bem pertencente à menor e cuja partilha ainda se encontra pendente, é certo que este Juízo não possui competência para homologar o acordo no tocante à alienação da cota parte da autora pelos réus.
Ante o exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo ID 194708990, tão somente no que diz respeito ao pagamento de aluguéis sobre o imóvel, devendo a questão da compra da cota-parte da adolescente sobre o bem ser submetida ao Juízo da ação de inventário nº 0711714-63.2022.8.07.0004.
JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Por conseguinte, promova a parte autora a transferência do montante de R$ 110.000,00, corrigido monetariamente, para conta judicial vinculada aos autos da ação de inventário nº 0711714- 63.2022.8.07.0004, informando-se o respectivo Juízo sobre o depósito e a transação pretendida no acordo.
No mais, ante a concordância do Ministério Público, libero a movimentação do montante correspondente aos aluguéis arbitrados (R$ 13.000,00), pela genitora da adolescente, para utilização ordinária em benefício desta.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 19 de agosto de 2024 13:46:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:52
Homologada a Transação
-
15/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/04/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0700433-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA VIANA DE SOUZA, MARIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA RECONVINTE ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR DE SOUZA RECONVINTE: MARIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: MARIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA, MARIA DE FATIMA VIANA DE SOUZA RECONVINDO: L.
D.
V.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/04/2024 15:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 14:26:13. -
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, pela análise do feito, verifico que este Juízo não designou audiência de conciliação nos autos.
Assim, por ora, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 20 de fevereiro de 2024 10:46:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2023 08:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR DE SOUZA - CPF: *32.***.*66-15 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
07/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARGARIDA DA SILVA SOUZA - CPF: *73.***.*55-91 (REQUERIDO).
-
20/04/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:46
Outras decisões
-
24/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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