TJDFT - 0700563-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:04
Deferido o pedido de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*31-24 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700563-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 246039047, a requerida impugna a planilha de débitos apresentada pela credora no ID 245759343.
Alega, em síntese, não incidência das penalidades previstas no art. 523 do CPC pelo fato de ter sido decretada a sua liquidação extrajudicial. 2.
Razão assiste a executada. 3.
Uma vez decretada a Liquidação Extrajudicial da requerida, evidente a impossibilidade de pagamento voluntário do débito.
Deste modo, a inclusão das penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC, verbas estas fora do concurso de credores, culmina em risco de prejuízo aos demais credores, o que não se pode abonar. 4.
O entendimento encontra amparo no seguinte julgado.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que acolheu PARCIALMENTE a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução inicial, condenando o AUTOR em honorários que fixou em 10% sobre o valor da diferença.
Insurgência.
Descabimento.
Seguradora que está em liquidação extrajudicial.
O crédito do autor foi lá habilitado.
Infundado o pleito de aplicação de multa e honorários, previstos nos art. 523, do CPC, pois em razão da liquidação extrajudicial, não há possibilidade da Seguradora arcar com qualquer obrigação fora do concurso de credores, sob risco de evidente prejuízo aos demais credores .
O crédito sujeito ao processo de recuperação judicial, não pode ser acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos para a hipótese de recusa ao cumprimento voluntário de sentença, ante a evidente impossibilidade de pagamento voluntário.
Entendimento do Eg.
STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.873 .081 – RS.
Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22029745520248260000 São José do Rio Preto, Relator.: Pedro Paulo Maillet Preuss, Data de Julgamento: 30/01/2025, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2025) 5.
Isto posto, acolho a impugnação de ID 246039047. 6.
Traga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha de débito decotando as penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC. 7.
Com as informações, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto à Liquidação Extrajudicial da executada. 8.
Feito, intime-se a credora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve a referida habilitação, carreando aos autos documentos comprobatórios. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700563-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 246039047.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 12:15:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:15
Indeferido o pedido de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*31-24 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:20
Deferido o pedido de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*31-24 (AUTOR).
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02/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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02/07/2025 16:33
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:59
Recebidos os autos
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09/03/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:01
Deferido o pedido de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REU).
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19/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 00:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/07/2024 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:45
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:33
Indeferido o pedido de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (REU)
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14/03/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 16:38
Gratuidade da justiça não concedida a JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*31-24 (AUTOR).
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15/02/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/02/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:13
Deferido o pedido de JESSICA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*31-24 (AUTOR).
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11/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/01/2024 21:47
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
09/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/01/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 01:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/01/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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