TJDFT - 0700552-55.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700552-55.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS VITORIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem INTIME- se a parte autora para retirar o alvará expedido, no prazo de cinco dias.
Após, sem manifestação arquive-se.
Recanto das Emas-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024,às 16:18:58. -
27/09/2024 16:22
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
27/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700552-55.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS VITORIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em que o devedor efetuou o pagamento voluntário e cumpriu a obrigação de fazer, antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado (ID 210824749) para a conta informada no ID 211337217.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 18 de setembro de 2024, 12:00:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700552-55.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS VITORIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, bem como a petição de id. 210824745 que informa possível cumprimento da obrigação, intime-se o Autor para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou requerer eventual medida que entenda cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, advertida de que o silêncio importará em anuência e acarretará a extinção do feito pelo adimplemento.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 13 de setembro de 2024, 18:21:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITORIO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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01/04/2024 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700552-55.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS VITORIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada (01/04/2024 às 15h), citem-se os réus.
Recanto das Emas/DF, 25 de janeiro de 2024, 19:09:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:22
Outras decisões
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25/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/01/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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