TJDFT - 0700557-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/03/2024 10:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700557-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALIXTO PEREIRA TIAGO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CALIXTO PEREIRA TIAGO em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700557-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALIXTO PEREIRA TIAGO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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