TJDFT - 0700515-60.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 21:53
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700515-60.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RAPHAEL FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI DECISÃO Nada tenho a prover sobre a pretendida renúncia dos advogados que representam a parte executada, conforme já fundamentado em ID 220398677, conforme entendimento jurisprudencial do E.
TJDFT: 1ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇÃO CÍVEL Processo Número : 2015 01 1 006247-2 Apelante(s) : AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Apelante(s) : GHAYS LUIZ NADIM RAAD Apelado(s) : OS MESMOS Relator : Desembargadora SIMONE LUCINDO *20150110062472APC.* D E S P A C H O Vistos, etc.
Consoante se observa dos autos, a advogada Cássia Pereira Mendes renunciou ao mandato que lhe foi outorgado pelo autor, GHAYS LUIZ NADIM RAAD, juntando, inclusive, comunicado da renúncia ao mandante (fls. 162/163), sem, contudo, comprovar o recebimento do telegrama pela parte.
Além disso, na tentativa de intimação pessoal do autor, a fim de que ele procedesse à regularização de sua representação processual, GHAYS LUIZ NADIM RAAD não foi encontrado no endereço constante da inicial, o mesmo utilizado pela advogada para comunicação, havendo notícias, ainda, de mudança de residência há aproximadamente seis meses (fl. 175).
Nessas condições, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, ao advogado é permitido renunciar ao mandato outorgado, devendo, porém, provar que comunicou a renúnica ao mandante a fim de que este nomeie sucessor.
No caso dos autos, tal comprovação mostra-se imprescindível, principalmente porque a procuração foi outorgada unicamente à aludida advogada (fl. 06) e, assim, não há outro causídico com poderes constituídos a fim de continuar a representação.
Ante essa circunstância, intime-se a advogada Cássia Pereira Mendes, OAB/DF nº 44.659, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove, na forma prevista no Código de Processo Civil, o recebimento, pelo autor, da comunicação de renúncia ao mandato, advertindo-a, ainda, que continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.
Desembargadora SIMONE LUCINDO.
Relatora Desse modo, incumbe aos advogados interessados diligenciar no sentido de efetivamente comunicar a renúncia do mandato outorgado.
Portanto, não provada a realização de notificação à parte quanto à renúncia de advogado, e não existindo outro patrono, permanece o advogado representando a parte executada.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 177920537.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:18
Outras decisões
-
22/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 22:52
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 22:52
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL FERREIRA BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2023 17:59
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL FERREIRA BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/09/2023 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL FERREIRA BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:25
Outras decisões
-
31/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 11:38
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL FERREIRA BARBOSA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
27/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCAS RAPHAEL FERREIRA BARBOSA em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/08/2022 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 20:09
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
17/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/07/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2021 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
22/03/2021 18:37
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/03/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
22/03/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
03/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:02
Audiência Conciliação redesignada para 22/03/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
02/03/2021 14:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:23
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:41
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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