TJDFT - 0700473-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA JALVA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700473-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS SOUSA JALVA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que , nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (AUTOR: LUIS CARLOS SOUSA JALVA) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 203918727, no prazo de dez dias.
GAMA/DF, 12 de julho de 2024 12:44:28. assinado eletronicamente -
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA JALVA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos. -
25/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOUSA JALVA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/04/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:19
Deferido o pedido de LUIS CARLOS SOUSA JALVA - CPF: *95.***.*26-15 (AUTOR).
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700473-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS SOUSA JALVA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/03/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 09:12:28. -
01/03/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700473-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS SOUSA JALVA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Em atenção à petição de Id 185465812, defiro à parte requerente a prorrogação do prazo para cumprimento da decisão de Id 184382026 por mais 10 (dez) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Deferido o pedido de LUIS CARLOS SOUSA JALVA - CPF: *95.***.*26-15 (AUTOR).
-
02/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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