TJDFT - 0700452-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:24
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:28
Outras decisões
-
10/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 23:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 19:20
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 21:28
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700452-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME REU: FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 194524185.
A parte ré opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 195924952, requerendo a concessão de efeitos infringentes.
Resposta em ID: 197284039. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência aplicáveis na espécie.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo recursal, arquivando-se os autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 20:19:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará CERTIDÃO A parte ré opôs embargos de declaração no ID 195924952, tempestivamente.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar em contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
10/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/07/2023 15:04
Outras decisões
-
29/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:54
Deferido o pedido de COMERCIAL RECONCAVO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 22:07
Recebidos os autos
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16/02/2023 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 22:07
Outras decisões
-
24/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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