TJDFT - 0700501-52.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:24
Outras decisões
-
02/09/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:07
Deferido o pedido de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (EXECUTADO).
-
08/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:08
Outras decisões
-
28/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700501-52.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 231280407 e seguintes): parcialmente frutífero; - RENAJUD (ID 231280407 e seguintes): frutífero; - INFOJUD (ID 231280407 e seguintes): infrutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo legal.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para ciência acerca das diligências.
Oportunamente, e sendo o caso, expeça-se mandado de penhora, ficando a devedora nomeada fiel depositária do bem.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:02:45.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700501-52.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Intime-se o(a) devedor(a), POR DJe, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 11:51:20.
Assinado digitalmente, nesta data. -
16/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:59
Outras decisões
-
16/01/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2025 06:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:25
Juntada de Petição de razões finais
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:12
Outras decisões
-
09/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:38
Outras decisões
-
24/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:28
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:09
Outras decisões
-
03/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:23
Juntada de Petição de laudo
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:25
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:37
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
31/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 23:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2021 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 20:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:41
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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