TJDFT - 0700438-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700438-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS REVEL: ILMA BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a petição retro, por meio da qual o perito designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo. -26 de setembro de 2025, às 08h.
Local: QR 118, Conjunto H, Lote 10, Casa 02, Santa Maria, Distrito Federal.
Nos termos da Portaria 03/2019, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025 09:12:49.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
10/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:17
Outras decisões
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26/08/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:59
Outras decisões
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15/07/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700438-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS REVEL: ILMA BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO A sentença foi anulada, reconhecida a necessidade de dilação probatória.
Assim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, conclusos para saneamento.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:59
Outras decisões
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27/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS em desfavor de ILMA BARBOSA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/02/2024 08:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:30
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/08/2023 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:40
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:15
Decretada a revelia
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20/06/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ILMA BARBOSA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/04/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 00:47
Recebidos os autos
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26/04/2023 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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15/04/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 14:59
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:59
Outras decisões
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18/01/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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