TJDFT - 0700384-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:44
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700384-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO CARLOS CHAGAS EXECUTADO: DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios inaugurado pelo DISTRITO FEDERAL em face de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR, no valor atualizado de R$ 605,46 (ID 209259968).
A executada juntou aos autos comprovante de pagamento no valor de R$ 500,00 (ID 209280220).
O Distrito Federal requereu a intimação da parte executada para complementação do valor devido.
Intimada, a parte executada defende que não há qualquer valor adicional devido. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte executada juntou comprovante de pagamento voluntário do débito, no valor nominal da condenação.
Contudo, como cediço, a condenação deve ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Assim, considerando que, embora o pagamento tenha sido efetivado em data anterior ao início do cumprimento de sentença, certo é que não houve a devida atualização, razão pela qual há que ser reconhecida a existência de débito remanescente, nos termos da planilha do DF.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do débito complementar, sob pena de aplicação de multa e realização de sequestro de verbas.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:06
Outras decisões
-
02/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:31
Outras decisões
-
24/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700384-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO CARLOS CHAGAS DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios inaugurado pelo DISTRITO FEDERAL em face de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR, no valor atualizado de R$ 605,46 (ID 209259968).
A executada junta aos autos comprovante de pagamento no valor de R$ 500,00, ao argumento de que realizou o depósito de forma voluntária e, portanto, não há que se falar em atualização (ID 209280220).
Intime-se o DF para se manifestar acerca da petição de ID 209280220.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Retifique-se o cadastro processual para que passe a constar cumprimento de sentença e o DF passe a ser a parte exequente.
Após, intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 21:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:50
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
01/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/02/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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