TJDFT - 0700380-52.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700380-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:49:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700380-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:41
Juntada de Ofício
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - CPF: *89.***.*63-20 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:01
Indeferido o pedido de MARIANA MACHADO SANTOS - CPF: *13.***.*41-57 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700380-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MACHADO SANTOS EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, EZIO PEREIRA DA SILVA, IRACI DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JEANNE DA SILVA VILASBOAS DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte requerida (Sr.
Ezio Pereira da Silva e Sra.
Iraci de Oliveira) para manifestação sobre as petições de Ids. 188837043, 190676776 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 15:44:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:13
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700380-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MACHADO SANTOS EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, EZIO PEREIRA DA SILVA, IRACI DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JEANNE DA SILVA VILASBOAS DESPACHO Concedo a parte exequente prazo de 05 (cinco) dias para trazer aos autos documentos que comprovam a alteração na situação econômica dos requeridos Sr.
Ezio Pereira da Silva e Sra.
Iraci de Oliveira da Silva.
Após, retornem os autos concluso para analise da petição de Id. 188837043.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 16:06:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:46
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:16
Indeferido o pedido de MARIANA MACHADO SANTOS - CPF: *13.***.*41-57 (EMBARGANTE)
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06/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 19:41
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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13/05/2021 17:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de IRACI DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de EZIO PEREIRA DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2021 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2021 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2021 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2021 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 01:05
Recebidos os autos
-
19/02/2021 01:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de EZIO PEREIRA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de IRACI DE OLIVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
09/10/2020 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/09/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/05/2020 23:32
Recebidos os autos
-
07/05/2020 23:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2020 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 21:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2020 16:24
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 01:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2020 20:21
Recebidos os autos
-
26/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2020 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2020 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 05:14
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 05:01
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2020 21:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:21
Recebidos os autos
-
15/01/2020 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2020 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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