TJDFT - 0700400-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700400-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICE SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:09:19.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
09/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700400-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICE SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos.
Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:30:39.
ALICE DE SOUZA GAMA Estagiário Cartório -
25/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700400-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICE SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição da apelação retro pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
CITE-SE o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.
Advirto que somente poderá oferecê-las por intermédio de advogado constituído.
Como o retorno do mandado, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido (MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.) pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe.
Apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Outras decisões
-
01/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:16
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700400-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICE SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença oriundo de julgamento de ação coletiva.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio das decisões de ID 183856893 e 187111346.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 190116490.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento as decisões acima mencionadas.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor, caso existentes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:58
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VALDICE SANTOS RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700400-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICE SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Assiste razão a parte autora acerca a não incidência da prescrição no caso em comento.
No que pertine a possibilidade de cobrança de danos morais em sede de liquidação de sentença e de cumprimento de sentença, mostra-se inadequado, sob pena de bis in idem, pois a pretensão é o recebimento do valor, independentemente da via escolhida.
Diante do quadro, cumpra-se o determinado no item c, da decisão de ID n. 183856893.
Apresente nova petição inicial de forma clara e objetiva, sob pena inépcia de inicial.
No mesmo prazo, apresente matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação.
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:53
Declarada incompetência
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16/01/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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