TJDFT - 0700383-10.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:54
Deferido o pedido de WALDEMIRO RENATO DIAS - CPF: *04.***.*07-00 (AUTOR).
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15/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC. -
06/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WALDEMIRO RENATO DIAS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WALDEMIRO RENATO DIAS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700383-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMIRO RENATO DIAS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 197779426.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 16:40:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
01/07/2024 01:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:45
Outras decisões
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21/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2024 08:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700383-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMIRO RENATO DIAS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de prescrição arguida pelo banco réu.
A pretensão não visa a reparação civil.
Mais, o contrato ainda está vigente e estão sendo descontados valores no benefício previdenciário do autor.
Portanto, não há que se falar em prescrição.
A ré alega decadência do direito material buscado pelo autor.
A questão será apreciada com a prolação da sentença, haja vista que formulado pedido de indenização por danos morais.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) despesas realizadas com o cartão; 2) se foram emitidas faturas para pagamento integral; 3) valores já pagos pelo autor; 4) previsão de quitação do contrato; 5) abusividade das cláusulas do contrato; 6) possibilidade de readequação do contrato; 7) nulidade do contrato por dívida inexistente; 8) repetição do indébito.
Em que pese a relação de consumo, não há necessidade de inversão do ônus da prova, vez que compete à instituição bancária demonstrar os pontos controvertidos de 1 a 7. À ambas as pares compete demonstrar os demais pontos.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 23 de maio de 2024 11:22:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 22:14
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 12:02
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:02
Deferido o pedido de WALDEMIRO RENATO DIAS - CPF: *04.***.*07-00 (AUTOR).
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19/02/2024 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a WALDEMIRO RENATO DIAS - CPF: *04.***.*07-00 (AUTOR).
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16/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 10:51
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:51
Outras decisões
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12/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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