TJDFT - 0700365-63.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 20:25
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Excluam-se os documentos anexados nos IDs 192955288-192955291 e arquivem-se os autos. -
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700365-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIANE DA PAZ RODRIGUES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 19 de março de 2024 23:05:16.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer o levantamento da quantia penhorada nos autos. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ressalto que a parte executada, devidamente intimada nos termos da Decisão ID 184858071, quedou-se inerte - ID 189532510.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento de transferência da quantia penhorada nos autos.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 12 de março de 2024 16:24:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/03/2024 20:10
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700365-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIANE DA PAZ RODRIGUES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 26 de janeiro de 2024 23:04:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
29/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:11
Outras decisões
-
26/01/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:17
Outras decisões
-
18/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:27
Deferido o pedido de LAIANE DA PAZ RODRIGUES - CPF: *16.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:54
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:30
Outras decisões
-
15/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:59
Deferido o pedido de LAIANE DA PAZ RODRIGUES - CPF: *16.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:09
Outras decisões
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:14
Deferido o pedido de LAIANE DA PAZ RODRIGUES - CPF: *16.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LAIANE DA PAZ RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:22
Outras decisões
-
07/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LAIANE DA PAZ RODRIGUES em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 19:25
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/03/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2022 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2022 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2022 17:10
Desentranhado o documento
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22/03/2022 00:14
Recebidos os autos
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22/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2022 19:32
Recebidos os autos
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18/01/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2022 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 12:49
Recebidos os autos
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14/01/2022 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/01/2022 09:31
Recebidos os autos
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14/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/01/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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