TJDFT - 0700215-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0700215-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LACERDA SOARES REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Destinatário: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Galeria dos Estados, 387, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70310-500 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 07/08/2025 11:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025, 16:36:31.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700215-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LACERDA SOARES REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 17:29:25.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700215-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LACERDA SOARES REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BMG SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 25 de setembro de 2024.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024.
Aline Rodrigues Matos do Nascimento -
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700215-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 10:59
Baixa Definitiva
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17/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI 14.181/2021.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO.
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
INDEFERIMENTO.
PETIÇÃO INICIAL.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
PLANO DE PAGAMENTO.
INTERESSE DE AGIR.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Extrai-se claramente das razões recursais a motivação do inconformismo da apelante a respeito do resultado do julgamento, especialmente no que tange à incompatibilidade dos pedidos deduzidos na inicial e consequente inviabilidade de prosseguimento do feito.
Nenhuma irregularidade formal; pertinência ou não das razões apresentadas constitui matéria atinente ao mérito. 2.
No caso das tutelas provisórias de urgência (satisfativa ou cautelar), exige-se a demonstração de dois requisitos: a) a probabilidade do direito e b) o perigo da demora, consubstanciado em um perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.1.
Feito extinto sem exame do mérito ao fundamento de não atendimento de determinação de emenda à inicial.
Nenhuma demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, inviável deferimento de efeito suspensivo ativo. 3. “1.
A Lei 14.181/2021 instituiu um sistema binário destinado à repactuação de dívidas perante credores.
A primeira fase ou fase preventiva prevê uma conciliação em bloco para que o consumidor e seus credores entrem em "acordo" sobre um "plano de pagamento" de natureza pré ou para-judicial.
A segunda fase, necessariamente judicial, ocorre por meio do "processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório" criado pelo art. 104-B, também em duas fases.
A fase do plano judicial compulsório é de cunho residual, e somente tem início caso não atingida a conciliação entre o devedor e algum ou alguns de seus credores na primeira fase. 2.
A primeira etapa da repactuação constitui exercício do direito à autocomposição, podendo as partes acordarem e realizarem concessões recíprocas, servindo o juiz ou conciliador como mero intermediador da negociação dos interessados. 3.
O regramento legal não determina sequer a apresentação da proposta na exordial, de modo que não cabe ao juiz imiscuir-se sobre as condições a serem apresentadas na fase conciliatória, uma vez que as partes podem transigir sobre os seus termos. (...) 5.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada.”(Acórdão 1768614, 07138004120218070004, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no PJe: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Hipótese em que atendida a determinação de emenda, feito que pode ser processado, sobretudo diante da patente necessidade e utilidade (interesse de agir) do autor no ajuizamento da ação para buscar o direito a que alega fazer jus.
Se subsistentes os fundamentos do pedido e da causa de pedir, pontos a serem esclarecidos com o trâmite da ação. 5.
Recurso conhecido e provido. -
11/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:27
Conhecido o recurso de JOAO BOSCO LACERDA SOARES - CPF: *53.***.*81-68 (APELANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 02:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
22/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
04/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LACERDA SOARES em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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