TJDFT - 0700245-65.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE TELEFONIA.
CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO.
LICITUDE.
VENCIDO O PRAZO DO CONTRATO.
MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO SEM UM NOVO E EXPRESSO AJUSTE.
CLÁUSULA ABUSIVA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícita a estipulação contratual de cláusula de fidelização pelo prazo ajustado.
Entretanto, vencido o prazo do contrato, ocorrendo a renovação automática da prestação dos serviços, a manutenção da cláusula de fidelização sem um novo e expresso ajuste constitui abuso a ser coibido, devendo ser afastadas as multas aplicadas pela companhia telefônica. 2.
Recurso desprovido. -
06/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:12
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 20:06
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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