TJDFT - 0700338-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 17:30
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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10/09/2025 14:27
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700338-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) AUTOR: ANDREZA MATAIS DE ALMEIDA PINHEIRO REU: NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA - ME, FRANCISCO ROBERTO EMBOABA NOGUEIRA CERTIDÃO Tendo em conta a apelação interposta por NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA - ME, bem como as contrarrazões apresentadas pelo autor, fica o réu FRANCISCO ROBERTO EMBOABA NOGUEIRA intimado a apresentar as contrarrazões ao recurso interposto.
BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Certifique-se o decurso do prazo para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal.
Registro que, caso as partes componham a solução da lide, podem informar nos autos para a homologação, pois, ainda que se requeira a desistência do recurso interposto, a competência para homologar a desistência é do Tribunal. -
16/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700338-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) AUTOR: ANDREZA MATAIS DE ALMEIDA PINHEIRO REU: NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA - ME, FRANCISCO ROBERTO EMBOABA NOGUEIRA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, conforme apelação de ID n. 208242937, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 21 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
21/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO EMBOABA NOGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREZA MATAIS DE ALMEIDA PINHEIRO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 23:13
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a publicar a resposta da autora na íntegra e conforme o formato imposto pela Lei.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no valor de R$ 1.000,00.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
25/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDREZA MATAIS DE ALMEIDA PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDREZA MATAIS DE ALMEIDA PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Assim, determino, com fundamento no art. 6º da Lei 13188/15, a citação da ré, no endereço indicado na petição inicial, e, na pessoa de seu representante legal, Sr.
Francisco Roberto Emboaba Nogueira (Rua Coronel Firmino da Silva, nº 286, Sumaré, São Paulo/SP, CEP: 01255-040), para: a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar razões pelas quais não divulgou, publicou ou transmitiu o pedido de resposta da autora; b) no prazo de 3 (três) dias, oferecer contestação.
Instrua-se a carta de citação com cópia do documento ID 183025029. -
19/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/02/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 17:32
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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