TJDFT - 0700345-87.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:32
Baixa Definitiva
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16/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:58
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700345-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA AGRAVADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA, em face da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração formulado (ID 60072191 e ID 59992992).
O recurso cabível à decisão monocrática do relator é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Nesse contexto, o agravo de instrumento é oponível apenas nas hipóteses elencadas no art. 80 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, ante o erro grosseiro, é descabida a aplicação do princípio da fungibilidade para a admissibilidade do recurso.
Por conseguinte, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto.
Retifique-se a classe dos autos para que conste "Agravo de instrumento", e não "Agravo Regimental".
Operada a preclusão, retornem à origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/07/2024 17:33
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:32
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA - CPF: *22.***.*88-17 (AGRAVANTE)
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19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:06
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:42
Desentranhado o documento
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21/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 22:58
Juntada de Petição de agravo
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/06/2024 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 21:28
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:28
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PEDRO JORGE DE ANDRADE SILVA - CPF: *22.***.*88-17 (RECORRENTE)
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24/05/2024 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/05/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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