TJDFT - 0700211-32.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:03
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 09/2023.
FEIRA PERMANENTE DO GUARÁ.
CONDUTA ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PERMISSÃO DE USO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Na hipótese, o Edital de Concorrência Pública que se pretende anular visa "a outorga de PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA para os mobiliários urbanos vazios, pertencentes à Feira Permanente do Guará, localizados na QE 25 - AE 1 - CAVE, Região Administrativa do Guará, para ocupação do espaço público, conforme especificações constantes no Projeto Básico, neste Edital e nos seus Anexos." 2.
Os atos administrativos gozam da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, que não pode, como regra, ser afastada para reconhecer admissível o direito subjetivo invocado pelo particular.
A alegação de abuso das medidas praticadas pela Administração Pública nas visitas de fiscalização dos boxes da Feira Permanente do Guará não encerra critério jurídico apto a revestir de plausibilidade o direito invocado para efeito de suspensão do procedimento licitatório. 3.
Permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público.
Não garante ao seu beneficiário a continuidade da relação jurídica com o Distrito Federal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:58
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/07/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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