TJDFT - 0700280-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700280-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO LEONARDO COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Certifico e dou fé que a informação prestada pelo perito (id. 239168854 foi repassada ao PA/SEI 0024282/2024, o qual foi enviado à SEG.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Sábado, 14 de Junho de 2025 11:34:14. -
11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão e integrar a sentença nos seguintes termos: Onde se lê: “ii) Condenar o réu à devolução simples das parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor.” Leia-se: “ii) Condenar o réu à devolução simples das parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento até 30/08/2024, quando passará a ser corrigido pelo IPCA.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, quando passará a incidir a taxa legal, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.” Mantenho a sentença nos demais termos. -
15/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:09
Outras decisões
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:43
Outras decisões
-
20/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:34
Outras decisões
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700280-46.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO LEONARDO COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que após a elaboração do laudo pericial do Juízo, as partes foram intimadas a se manifestarem.
Não houve pedido de esclarecimentos suplementares.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 198274760.
Requisite-se o pagamento dos honorários do perito.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:02
Outras decisões
-
03/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:43
Outras decisões
-
28/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 23:32
Juntada de Petição de laudo
-
26/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:19
Outras decisões
-
16/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 00:47
Recebidos os autos
-
24/06/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:47
Outras decisões
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:44
Outras decisões
-
13/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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