TJDFT - 0700320-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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02/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de KARYNA PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700320-85.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARYNA PEREIRA DE SOUSA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica a Requerente intimada a se manifestar expressamente se quantia depositada nos autos e suficiente para quitação do débito.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, tento em vista a juntada de ID 232451620 e manifestação de ID 234665017, faço os presentes autos conclusos.
Planaltina-DF, 9 de maio de 2025 17:16:27.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
09/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a decisão de ID 188885938, determinando à requerida que mantenha o contrato de plano de saúde com a autora, na modalidade individual, nas mesmas condições do contrato anterior, inclusive no que tange ao valor das mensalidades, livre de carência, sob pena de incidir na multa anteriormente fixada; b) Condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais em favor dos autores, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios no percentual de 1%a.m., desde a presente data.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A ré arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se, intimem-se. -
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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