TJDFT - 0700303-44.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REJEIÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Inexistem os vícios de omissão e contradição no acórdão embargado, o qual, de forma clara, expressa e objetiva, afirmou que, no caso concreto, a embargante não apresentou elementos de convicção aptos a demonstrar não ter sido ela a responsável pelo descarte irregular em via pública dos resíduos sólidos oriundos do seu estabelecimento, bem como não fez prova de que tenha adimplido ao dever de armazenar adequadamente o lixo que produziu, conforme exigência posta no art. 4º da Lei Distrital 972/1995. 2.1 Ainda, expressamente concluiu que, “mesmo considerando a possibilidade de o descarte irregular dos resíduos sólidos ter sido realizado por terceiros – o que não restou demonstrado nos autos –, subsistiria a responsabilidade do supermercado autor pela aludida infração, na medida em que concorreu para a prática ilícita ao permitir, ainda que por omissão, o acesso de terceiros ao lixo produzido em seu estabelecimento comercial”. 3.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 4.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pelas partes, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos recursos especial e extraordinário. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
23/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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29/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 1ª Turma Cível2ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (12/2/2025) Ata da 2ª Sessão Ordinária Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 12 de fevereiro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 49 (quarenta e nove) recursos, tendo sido formulado 2 (dois) pedidos de vista, houve adiamento de 1 (um) processo e 5 (cinco) processos foram retirados de pauta de julgamento, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0021939-42.2015.8.07.0001 0708649-18.2022.8.07.0018 0709820-15.2019.8.07.0018 0706690-12.2022.8.07.0018 0711021-23.2024.8.07.0000 0700303-44.2023.8.07.0018 0727788-70.2023.8.07.0001 0711941-68.2023.8.07.0020 0719828-18.2023.8.07.0016 0735341-71.2023.8.07.0001 0721855-85.2024.8.07.0000 0744016-23.2023.8.07.0001 0740305-10.2023.8.07.0001 0727869-85.2024.8.07.0000 0701455-93.2024.8.07.0018 0729752-67.2024.8.07.0000 0730317-31.2024.8.07.0000 0725825-37.2017.8.07.0001 0706557-67.2022.8.07.0018 0728543-88.2023.8.07.0003 0703308-47.2022.8.07.0006 0703332-75.2022.8.07.0006 0027405-16.2012.8.07.0003 0735133-56.2024.8.07.0000 0743893-25.2023.8.07.0001 0700472-48.2024.8.07.0001 0702076-13.2024.8.07.9000 0703323-16.2022.8.07.0006 0702565-81.2024.8.07.0001 0711160-85.2023.8.07.0007 0703326-68.2022.8.07.0006 0738967-35.2022.8.07.0001 0702543-69.2024.8.07.0018 0719269-72.2024.8.07.0001 0706781-70.2020.8.07.0019 0727237-56.2024.8.07.0001 0724128-68.2023.8.07.0001 0703073-73.2024.8.07.0018 0772532-08.2023.8.07.0016 0706634-93.2023.8.07.0001 0753208-77.2023.8.07.0001 0713833-12.2023.8.07.0020 0700361-47.2023.8.07.0018 0747992-07.2024.8.07.0000 0708292-67.2024.8.07.0018 0713040-39.2024.8.07.0020 0731308-04.2024.8.07.0001 0720844-18.2024.8.07.0001 0711312-93.2024.8.07.0009 RETIRADOS DA SESSÃO 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0729235-64.2021.8.07.0001 0750146-29.2023.8.07.0001 0739635-24.2023.8.07.0016 ADIADOS 0704743-77.2023.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0704800-32.2022.8.07.0020 0711308-17.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6856: PELA PARTE APELANTE. DR FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF52847: PELA PARTE APELADA. DRA KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, OAB/DF 11918: PELA PARTE APELADA DR ANDRÉ FONSECA ROLLER, OAB/DF 20742: PELA PARTE APELANTE. DR LÁZARO ROBERTO SILVA JÚNIOR, OAB/BA 35.547, PELA PARTE APELANTE DR RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA, OAB/DF 36370: PELA PARTE APELANTE RÉ DR GUILHERME CAMPOS COELHO - OAB/DF 27810: PELA PARTE AGRAVANTE DR HENRIQUE BATISTA CARNEIRO, OAB/DF 82422: PELA TERCEIRA INTERESSADA DR CLEMERSON SILVA DE BRITO, OAB/DF 68175: PELA PARTE APELADA DR LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA, OAB/DF 34215: PELA PARTE APELANTE DRA ANA PAULA PEREIRA MENESES, OAB/DF 15883: PELA PARTE APELADA DR MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE, OAB/GO 57680: PELA PARTE APELANTE DR RENAN PEREIRA FREITAS, OAB/SC 54359: PELA PARTE APELANTE DR BRUNO SOUZA VIEIRA, OAB/DF 46272: PELA PARTE APELADA DR JACKSON SARKIS CARMINATI, OAB/DF 29443: PELA PARTE AGRAVANTE DR FREDERICO FRANÇA DE CARVALHO, OAB/GO 66569: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR FABIANO COELHO VIEIRA JUNIOR, OAB/DF 64518: PELA PARTE APELANTE DR LEANDRO B.
L.
DE C.
MONTEIRO, OAB/DF 34515: PELA PARTE APELANTE AUTORA DR FELIPE RENAN SOUSA LIMA , OAB/DF 52250: PELA PARTE APELANTE DRA JÚLIA MEIRA BIANCHI, OAB/SP 441.594: PELA PARTE APELADA DR SAMUEL EUGENIO MELO GONTIJO, OAB/DF 81782: PELA PARTE AGRAVANTE DR ERIC AVELAR GONÇALVES, OAB/DF 38036: PELA PARTE APELANTE DR ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS, OAB/DF 22801: PELA PARTE AGRAVANTE DRA MARIA OLIMPIA DA COSTA, OAB/DF 1305: PELA PARTE APELANTE DR PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO, OAB/DF 63414: PELA PARTE APELANTE DR MATHEUS SARKIS AULER, OAB/SP 363725: PELA PARTE AGRAVADA DR PEDRO AMADO DOS SANTOS, OAB/DDF 29155: PELA PARTE APELADA DRA PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA, OAB/DF 37912: PELA PARTE APELANTE-RÉ A sessão foi encerrada no dia 12 de fevereiro de 2025 às 17:46.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
25/02/2025 17:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 13:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/04/2024 12:10
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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