TJDFT - 0700330-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO QUADRIX - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (REVEL), MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE - CPF: *06.***.*38-59 (REQUERENTE) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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30/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 05/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700330-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: INSTITUTO QUADRIX SENTENÇA Cuidam-se de novos Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra a sentença de ID 166446384.
Aduz que está presente na sentença equívoco, já que deixou de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência apenas em favor do ente público, uma vez que o segundo réu é revel.
Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou a petição de ID 185668322.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Com efeito, revendo posicionamento anterior, verifico assistir razão ao embargante, visto que o decisum embargado de fato deixou de, levando em consideração a situação de revelia do segundo réu, arbitrar o montante devido a título de honorários de sucumbência em favor do réu contestante.
Sendo assim, CONHEÇO dos embargos, e os ACOLHO, concedendo-lhes efeitos infringentes para alterar no ponto o dispositivo da r. sentença, o qual passa a constar com a seguinte redação: “(...) CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º inc.
III do CPC em favor do Distrito Federal, uma vez que o réu Instituto Quadrix é revel.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida. (...)." No mais, permanece a v. sentença, tal qual lançada.
Cientificadas as partes, retornem os autos ao e.
TJDFT para análise do recurso.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:49:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700330-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo DISTRITO FEDERAL, as partes contrárias a se manifestarem acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:58:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:55
Outras decisões
-
24/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:35
Outras decisões
-
17/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:51
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE - CPF: *06.***.*38-59 (AUTOR)
-
24/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Outras decisões
-
15/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 10:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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25/02/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:39
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:18
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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