TJDFT - 0700274-60.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:07
Indeferida a petição inicial
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05/04/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700274-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALREZA FERREIRA DA COSTA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O relatório da petição de emenda de ID 187827905 está demasiadamente confuso.
Assim, junta nova inicial para substituir a de ingresso, com a explicação no relatório do valor de cada fatura cobrada pela ré, a partir das impugnadas inicialmente (outubro e novembro de 2023, dos valores cobrados supostamente de forma incorreta e quais os valores foram pagos e quais estão em aberto.
Deve, ainda, melhor esclarecer qual(s) fatura(s) foi(m) lida(s) de forma errada e o motivo desse suposto erro.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700274-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALREZA FERREIRA DA COSTA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do exposto pela ré na petição de ID 184952781, fica a autora intimada para dizer se ainda há interesse em prosseguir com a demanda.
Se for o caso, deverá adequar a causa de pedir e pedidos, referente à eventual pretensão remanescente.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a desistência.
Por oportuno, anoto, desde já, a baixa do registro de liminar no sistema PJe, por perda de objeto desse pleito.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a VALREZA FERREIRA DA COSTA - CPF: *60.***.*82-68 (AUTOR).
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22/01/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/01/2024 22:35
Recebidos os autos
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12/01/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/01/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/01/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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