TJDFT - 0700261-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700261-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILON BENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 181181173).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor (ID 184523274).
Nesse ponto, registro que o alvará da totalidade do valor depositado judicialmente deverá ser expedido em nome do advogado da parte credora, o qual tem poderes para receber e dar quitação (ID 171254967), cabendo a este o repasse da quantia devida ao seu cliente.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários do patrono do autor indicada(os) no ID 184523274.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 13:58
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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11/12/2023 12:17
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de EDILON BENTO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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04/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:31
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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01/08/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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15/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:08
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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31/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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25/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:48
Decorrido prazo de EDILON BENTO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de EDILON BENTO DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/04/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2023 00:11
Recebidos os autos
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09/04/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 12:38
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:38
Outras decisões
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11/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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