TJDFT - 0700179-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado WITALO DE ALMEIDA, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definida pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura.Custas pelo sentenciado, sendo que eventual pedido de isenção deverá ser formulado junto ao juízo da execução penal.Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 182977104) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
05/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700179-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WITALO DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 14 de março de 2024.
AVNER GOMES PINHEIRO 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
14/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 12:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/01/2024 17:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/01/2024 12:21
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/01/2024 11:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2024 11:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/01/2024 11:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 10:19
Juntada de gravação de audiência
-
05/01/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
05/01/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 20:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/01/2024 11:23
Juntada de laudo
-
04/01/2024 10:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/01/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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