TJDFT - 0700106-50.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:07
Baixa Definitiva
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16/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Furto.
Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões.
Decadência. 1 - Se as provas - depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos das testemunhas e do primeiro réu - demonstram que o acusado se apossou do veículo com o intuito de satisfazer pretensão que entendia legítima - pagamento de dívida -, não havendo provas do dolo de assenhoramento definitivo, tanto que se comprometeu a devolvê-lo caso o valor fosse pago, o crime é o de exercício arbitrário das próprias razões, e não furto. 2 - Não havendo emprego de violência, a ação penal proceder-se-á mediante queixa, no prazo decadencial de seis meses, a contar do conhecimento da autoria pelo ofendido (CP, art. 103). 3 - Não oferecida a queixa pelo ofendido no prazo estipulado, tem-se por extinta a punibilidade pela decadência, nos termos do art. 107, IV, do CP. 4 - Apelação provida em parte. -
20/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:19
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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19/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:38
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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13/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/05/2024 13:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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24/04/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 07:40
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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17/12/2023 10:16
Recebidos os autos
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17/12/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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