TJDFT - 0700128-72.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:47
Baixa Definitiva
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16/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL.
ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE DOLO.
IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA.
NÃO COMPROVADA.
ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Evidenciado nos autos que o autor adquiriu, recebeu e manteve em depósito, em proveito próprio e no exercício de atividade profissional, coisa que sabia ser produto de crime, não há que falar absolvição. 2.
No crime de receptação qualificada, o dolo deve ser aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo.
Assim, apreendido o bem de origem ilícita na posse do acusado, compete a ele apresentar provas de que acreditava na origem lícita do bem, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, de modo a afastar o dolo de receptação. 3.
Na hipótese, são amplamente desfavoráveis as circunstâncias fáticas relacionadas à apreensão do bem, principalmente em razão de o próprio acusado ter admitido, na fase inquisitorial e juízo, que adquiriu o motor de uma pessoa com quem já havia realizado transações comerciais, mesmo sabendo que ele não tinha nota fiscal e estava com a numeração suprimida. 4.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu portador de maus antecedentes, uma vez que as condenações anteriores foram pela prática do mesmo delito, indicando que a substituição não se mostra adequada e suficiente para atingir as finalidades da pena, ou seja, retribuir o mal praticado pelo crime e prevenir a prática de novos delitos. 5.
Recurso desprovido. -
22/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:19
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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22/03/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:43
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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09/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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13/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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30/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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