TJDFT - 0700107-16.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:17
Baixa Definitiva
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07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
EX RE.
VENCIMENTO.
PLANILHA ATUALIZADA.
BIS IN IDEM.
JUROS INCIDENTES DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO.
HONORÁRIOS NÃO REDISTRIBUÍDOS.
AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença a qual, em ação monitória, constituiu o mandado inicial em título executivo e declarou ser a parte ré devedora da parte autora no valor de R$ 72.980,54, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização. 1.1.
O autor requer a reforma da sentença quanto ao termo inicial dos juros de mora.
Sustenta que o termo inicial dos juros de mora deve incidir a partir de cada vencimento das parcelas inadimplidas, pois trata-se de “mora ex re”. 2.
Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, tem-se que a dívida em questão é “ex re”, ou seja, possui termo certo, devendo incidir os juros desde o vencimento. 2.1.
No entanto, estando a petição inicial instruída com planilha de atualização do débito, a incidência dos juros de mora na data do vencimento consubstancia bis in idem. 2.2.
No caso concreto, a planilha anexada inclui os cálculos de juros de mora, portanto, correta a sentença que condenou os réus no pagamento do montante acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização. 3.
Precedente: “(...) A ação monitória consiste em procedimento especial que permite ao credor cobrar um débito sem força executiva, com maior brevidade e menor onerosidade ao devedor. 2.
O termo inicial dos juros de mora é o vencimento da obrigação líquida e certa, conforme prevê o CC, art. 397.
Contudo, se a petição inicial for instruída com a planilha de atualização do débito desde o vencimento da obrigação, os juros de mora devem incidir sobre o valor final descrito no documento, sob pena de configurar-se bis in idem.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido” (07289910420228070001, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, PJe: 11/4/2024). 4.
Os honorários de sucumbência não comportam redistribuição, vez que o apelado não apresentou contrarrazões. 4.1.
Nesses termos: "Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil."(Acórdão 1032831, unânime, Relator: Esdras Neves, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2017). 5.
Recurso improvido. -
15/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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28/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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26/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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