TJDFT - 0700027-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato nº 850650068-8, datado de 14/10/2015, com parcelas de R$ 39,40, totalizando R$ 3.388,40, questionado nos autos; b) CONDENAR a parte restituir à autora, em dobro, todas as parcelas descontadas em razão do referido contrato, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC desde cada pagamento realizado (CC art. 406); c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por dano moral à parte requerente no valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, pela Taxa Selic, na forma do art. 406, parágrafo único, do CC, desde o evento danoso (data da contratação).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2024 23:59.
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14/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:11
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
-
04/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:04
Outras decisões
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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02/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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13/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/05/2023 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/01/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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