TJDFT - 0704609-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 04:31
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 20:35
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704609-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, URI GELLER MARIA NETO SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em face de FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte exequente pela desistência do feito, em razão de composição extrajudicial, nos termos da petição acostada no ID 166633006.
Observo, preliminarmente, que não houve a citação da parte executada.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 159085239.
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.
Eventuais custas finais pelo exequente (art. 90, CPC).
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado digitalmente -
31/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:19
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704609-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, URI GELLER MARIA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 165317215.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 18:33:35.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
14/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:47
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2023 09:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705483-35.2023.8.07.0020
Jean Carlos Pereira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2023 22:27
Processo nº 0706922-82.2021.8.07.0010
Olavo Neto da Silva
Alessandro Vieira de Souza
Advogado: Veronica Ribeiro de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2021 16:25
Processo nº 0708420-91.2022.8.07.0007
Nubia Helena Pires Reis
Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues
Advogado: Mirlla Pires Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 11:02
Processo nº 0004347-40.2010.8.07.0007
Everton Ribeiro Amorim
Lorrany Nascimento Amorim
Advogado: Diego Vega Possebon da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 18:07
Processo nº 0717619-98.2022.8.07.0020
Marcela de Castro Trajano
Oribis Ferreira de Alcantara 09844236134
Advogado: Ana Tereza Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 15:24