TJDFT - 0700069-31.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES PEIXOTO SILVA em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:28
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS.
EMENDA À INICIAL.
NÃO REALIZADA.
DESISTÊNCIA.
ERRO IN PROCEDENDO.
ART. 290, CPC.
CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA INTEGRALIZADA. 1.
O Código de Processo Civil, ao tratar da gratuidade da justiça, autoriza o indeferimento do pedido quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil). 1.1.
No caso dos autos, o apelante não comprovou a alegada hipossuficiência, tornando possível o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 2.
A não satisfação da emenda à exordial oportunizada à parte, para que comprovasse fazer jus à gratuidade de justiça ou recolhesse as custas, impede a continuidade da ação. 3.
Verificado o erro in procedendo quanto à homologação da desistência motivada na impossibilidade de cumprimento da emenda à inicial, restou integralizada a sentença para determinar o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença integralizada. -
19/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO EUDES PEIXOTO SILVA - CPF: *55.***.*82-49 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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